Saneamento básico exige nova comprovação legal por parte dos municípios até agosto.
Municípios têm até 20 de agosto para comprovar norma sobre cobrança de resíduos sólidos urbanos. Leitura obrigatória para quem atua em obras e políticas de saneamento.

Até o dia 20 de agosto de 2025, os municípios devem demonstrar oficialmente que adotaram o instrumento de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, conforme previsto na Norma de Referência número 1-2021, emitida pela ANA-Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Trata-se de uma obrigação que, embora técnica, traz implicações concretas para o acesso a recursos federais e para a própria regularidade da gestão pública.
O tema, apesar de ainda circular com certa discrição, já movimenta bastidores de gabinetes municipais em todo o país. Isso porque a exigência não diz respeito apenas à sustentabilidade ou à formalização de uma cobrança local. Ela dialoga diretamente com a viabilidade de obtenção de repasses federais no setor de saneamento básico, além de implicar riscos legais se não for respeitada.
Regularização como requisito financeiro
A exigência se baseia em um trecho da Lei número 11.445-2007, que institui o marco legal do saneamento básico no país. O artigo 50 da norma é claro ao condicionar o recebimento de recursos públicos à comprovação da adoção de certos instrumentos regulatórios, entre eles a política de cobrança dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.
Embora o prazo pareça distante, o tempo para tramitação legislativa local, elaboração de leis municipais e definição de parâmetros técnicos para a cobrança pode não ser suficiente, especialmente nos municípios de menor porte ou com estruturas administrativas limitadas.
A norma representa uma mudança de cultura na forma como se enxerga o financiamento da gestão de resíduos sólidos urbanos. O entendimento de que a gratuidade desses serviços já não se sustenta é cada vez mais recorrente entre especialistas em políticas públicas e gestores com foco em eficiência orçamentária.
O papel das entidades municipais
A CNM-Confederação Nacional de Municípios tem se posicionado como interlocutora junto aos entes federativos e atua no suporte técnico às prefeituras. A elaboração de uma nota técnica, com orientações práticas para implantação da norma, é parte desse esforço.
Outro ponto importante diz respeito à definição da Entidade Reguladora Infranacional. Apesar de não ser requisito específico para a comprovação da Norma número 1-2021, a figura da reguladora passa a ter papel central em outros dispositivos da legislação do setor e já é obrigatória, conforme o artigo 8º da mesma lei.
A burocracia, neste caso, não é mero protocolo. Ao contrário, a ausência de regulação pode ser interpretada como renúncia de receita e, portanto, gerar penalidades ao município, com base no artigo 35 da mesma norma legal.
Especificidades técnicas e desafios administrativos
A norma impõe aos municípios uma série de decisões que envolvem conhecimento técnico e articulação política. A cobrança precisa estar prevista em lei local, o que requer apoio do legislativo municipal, além de estudo de viabilidade e projeção de custos. Também exige que se defina claramente o que será cobrado, de quem e com que periodicidade.
Tais detalhes dificultam a tarefa das prefeituras, sobretudo em localidades sem corpo técnico especializado em regulação do saneamento básico. O próprio processo de comprovação, a ser feito exclusivamente pelo Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico, exige domínio de plataformas digitais e entendimento normativo.
É neste ponto que a questão deixa de ser apenas técnica e passa a ocupar um espaço estratégico na pauta de infraestrutura pública. A ausência de um modelo de cobrança implementado e comprovado até agosto pode afastar investimentos, travar projetos e afetar a credibilidade de gestões municipais que atuam no setor de obras e infraestrutura urbana.
Prazo é decisivo para o setor de saneamento
Para além da regulação, o que está em decidido é a consolidação de uma política pública que vem sendo demandada há décadas. O manejo dos resíduos sólidos ainda é uma das áreas mais frágeis da infraestrutura municipal no Brasil, tanto em termos operacionais quanto no campo do financiamento.
A adoção do instrumento de cobrança, longe de ser um fardo, representa um passo importante para que os serviços avancem em escala e qualidade. Resta saber quantos municípios estarão prontos para essa virada normativa até o prazo-limite.
Comentários (0)